Um réu primário, com bons antecedentes e residência fixa deverá receber do Estado da Paraíba a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, por ter sido preso e respondido a processo criminal injustamente, pelo fato de ter se fantasiado de policial militar durante as prévias carnavalescas da Capital paraibana, no bloco “Virgens de Tambaú”.
Este foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao manter a sentença do 1º grau, em sessão ocorrida na tarde desta quinta-feira (15).
A Apelação Cível nº 200.2011.007.737/001 foi relatada pelo juiz convocado João Batista Barbosa, que negou provimento ao apelo do Estado da Paraíba, citando o artigo 927, do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
De acordo com os autos, no dia 11 de fevereiro de 2007, o rapaz foi conduzido no porta-malas da viatura policial e recolhido por dias na delegacia, tendo sido instauração contra ele um procedimento penal, apenas por estar se divertindo fantasiado de policial militar.
O relator afirma, no voto, que ficou evidenciado o desconforto, constrangimento e humilhação sofridos pelo rapaz. Em relação ao valor da indenização, o magistrado disse que deve representar para a vítima uma reparação capaz de amenizar o vexame que lhe foi causado, bem como punir o agente, evitando que venha a cometer novamente o ato ilícito que originou o dano.