Com a decisão, o órgão fracionário mantém a sentença posta pelo juiz da Vara Única da comarca de São João do Cariri, que condenou o réu a uma pena de seis anos de reclusão a ser cumprido em regime semiaberto e, ainda, facultou ao mesmo aguardar o trânsito em julgado em liberdade, conforme a sentença.
Consta na denúncia que Michael deu carona em uma moto a uma menor, de apenas 14 anos de idade, cujo trajeto seria da cidade de Gurjão para ao distrito de Malhada de Roça. E que, quando na entrada que dá acesso ao Sitio Cafundó, o denunciado passou a ameaçar a vítima.
O fato aconteceu no dia 13 de fevereiro de 2011, quando em determinado local ermo e deserto da estrada o acusado passou a afirmar que deixaria a jovem, caso não mantivesse conjunção carnal com ela.
O denunciado apela da sentença condenatória, alegando que o crime apurado não restou provado nos autos, uma vez que a vítima já fazia ‘programas’ e saia sem controle com outros jovens, inclusive, na noite do suposto delito teria feito programa com três jovens, conhecidos por Danilo , Orlando e Juan.
Ao manter a decisão do juiz, o relator observou que ficou comprovado nos autos o defloramento sofrido pela vítima, através da realização do laudo do exame sexológico. O laudo médico, segundo o relator, afirma que “quando a vítima foi examinada, constatou-se a violência praticada por Michael”.
Com Ascom