O texto dispõe sobre normas de segurança que devem ser seguidas por agências bancárias ou postos de autoatendimento. Em resumo, os bancos e postos onde houver caixas eletrônicos deverão ter vigilantes armados e submeter suas normas de segurança à avaliação da Secretaria de Segurança e Defesa Social.
O artigo 2 diz textualmente: “É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança com parecer favorável à sua aprovação, elaborado pela Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, mediante convênio com o Ministério da Justiça, na forma desta Lei”.
com CARIRI LIGADO