45
O procurador regional eleitoral da Paraíba, Duciran Farena, disse ontem que o Ministério Público Eleitoral vai fazer o acompanhamento de todo e qualquer programa social na Paraíba, que só podem ser implementados desde que autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, para coibir o abuso de poder político e econômico por parte dos gestores públicos. A proibição é válida desde o último dia 1º de janeiro.
A orientação do procurador é para que os gestores que pretendam disputar as eleições de outubro não criem este ano nenhum programa novo nem retomem programas que estavam desativados. “Não é época de começar nenhuma iniciativa nova”, frisou o procurador. Segundo ele, a distribuição de benefícios sem critérios também pode caracterizar abuso de poder político e econômico.
Duciran Farena também alertou que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública é proibida pela legislação eleitoral e o Ministério Público Eleitoral está pronto para receber denúncias sobre irregularidades. “Vamos começar a fiscalizar desde já, o ano eleitoral já começou”, afirmou o procurador. O Ministério Público Eleitoral orienta que as administrações públicas devem evitar dar conotação eleitoral aos programas de governo e evitar a exploração em propagandas.
“Nas propagandas institucionais é bom não fazer referência a nenhum tipo de realização do governo e limitar-se a informar sobre a existência do programa, os requisitos para ter acesso aos benefícios”, explicou. O representante do Ministério Público Eleitoral disse que vai buscar parcerias com outros órgãos, como Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas, para que por meio da troca de informações a Justiça Eleitoral possa identificar o uso irregular das máquinas governamentais.
Quem descumprir estas regras, previstas na lei 9.504/97 (Lei das Eleições), pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados. De acordo com o calendário eleitoral, o TSE tem até o dia 5 de março para editar resoluções válidas para o pleito deste ano.
Até agora, o órgão editou seis resoluções, entre elas a 23.400, que dispõe sobre registro e divulgação de pesquisas eleitorais, e a 23.396, que dispõe sobre de crimes eleitorais.
O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Bertrand Asfora, disse que vai falar com o procurador regional eleitoral para marcar uma reunião ainda este mês com todos os promotores eleitorais.
PARTIDOS VÃO ORIENTAR FILIADOS
Desde o início deste mês os agentes públicos que irão disputar as eleições deste ano estão proibidos pela Justiça Eleitoral de executar algumas ações. Na Paraíba, alguns partidos políticos já iniciaram as orientações aos filiados com o intuito de evitar prejuízos e sanções aos pré-candidatos que descumprirem as ações vedadas.
O PT vai discutir as proibições impostas pela Justiça Eleitoral a partir da próxima semana, durante uma reunião da Executiva estadual. “Para que eles possam cumprir de forma correta todas as exigências legais para que não haja prejuízos”, explicou o presidente do diretório estadual do partido, Charliton Machado.
O mesmo processo acontece no PSB, conforme o presidente estadual do partido, Edvaldo Rosas. As orientações estão sendo feitas pelo setor jurídico da legenda. As principais dúvidas dos detentores de mandato eletivo estão relacionadas às proibições quanto a nomeação e exoneração de cargos comissionados.
A partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Quanto à nomeação de cargos comissionados, a Justiça Eleitoral permite a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho deste ano.
Conforme o presidente do PSDB na Paraíba, deputado federal Ruy Carneiro, os filiados do partido já estão bem orientados em relação a algumas proibições impostas pela Justiça Eleitoral. “A doação de bens é uma coisa ultrapassada e quem estiver utilizando desse tipo de procedimento já perde pontos com o eleitor, que sabe que isso é proibido”, destacou Ruy Carneiro.
A maior parte das restrições impostas a candidatos, partidos e gestores públicos começam no dia 5 julho: fica proibido, por exemplo, admitir ou demitir servidores, exceto para funções de confiança (comissionados). Apenas os aprovados em concursos homologados até esta data poderão ser nomeados. Também ficam fora da proibição funcionários do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos da Presidência.
A data também marca o fim do prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos à presidência, ao governo e aos cargos legislativos.
A transferência voluntária de recursos da União para os Estados e municípios e dos Estados para os municípios também fica proibida a partir do dia 5 de julho.
Michelle Farias com Jornal da Paraíba