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A secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, divulgou nesta terça-feira (25) o calendário de pagamento da folha de pessoal do mês de fevereiro. Os salários dos servidores estaduais serão pagos na próxima quinta-feira (27) e sexta-feira (28).
Na quinta-feira, recebem os aposentados e pensionistas e, na sexta, recebem os servidores da ativa, das administrações direta e indireta.
Na semana passada, foi divulgado também o calendário de funcionamento das repartições públicas durante o Folia de Rua, projeto cultural com desfile de blocos que acontece durante a semana prévia, e o carnaval.
Na quinta-feira (27), um dia após o desfile do maior bloco do Folia de Rua, o Muriçocas do Miramar, o expediente será facultativo até o meio dia. Durante o carnaval, será ponto facultativo na segunda-feira (3) e terça-feira (4). Já na quarta-feira de cinzas, dia 5, também haverá ponto facultativo até o meio dia.
Expediente no período de Carnaval
O expediente nas repartições públicas estaduais será facultativo nos dias 27 de fevereiro e dias 3, 4 e 5 de março em virtude do bloco Muriçocas do Miramar e Carnaval. Funcionam os serviços essenciais a exemplo dos hospitais, hemocentros, batalhões, companhias e delegacias de polícia. A portaria da Secretaria de Estado da Administração nº 093/SEAD foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Nesta quinta-feira (27), o expediente será facultativo até às 12h por ocasião do desfile do bloco Muriçocas do Miramar. Nos dias 3 e 4 de março, segunda e terça-feira de carnaval, o expediente será facultativo. No dia 5, quarta-feira de cinzas, o expediente será facultativo até às 12h.
A portaria da Secretaria de Estado da Administração determina ainda que, neste período, os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Estadual, em Jaguaribe, após o término do expediente do dia 28 de fevereiro e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 5 de março.
De acordo com a portaria, qualquer liberação excepcional deve ser precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, com exceção de ambulâncias, veículos de fiscalização das Secretarias de Estado da Receita, da Administração Penitenciária, da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar, do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste.
Portal Correio