Em novembro do ano passado, João Batista foi cassado pela Câmara por 5 votos a 0. Ele entrou com uma ação cautelar na Justiça, pedindo a anulação da sessão. Ele alegou que não houve quorum qualificado para votar seu afastamento. A juíza lsabelle Braga acatou os argumentos, ressaltando que, para ter validade, seria necessária a presença de pelo menos seis parlamentares na votação, ou seja, dois terços, uma vez que o plenário é composto por nove vereadores.
A mesa da Câmara, por meio do presidente da Câmara, Evandi Santos (PT do B), recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça. O relator do processo, desembargador Frederico Coutinho, se posicionou favoravelmente à direção do Poder Legislativo, derrubou a cautelar e manteve os ato da sessão, que culminou com a cassação do vereador. Com o afastamento de Batista, foi empossada na vaga a suplente Dione Batista.
João Batista disse que respeita a decisão do desembargador Frederico Coutinho, mas vai esperar o julgamento do mérito, pois a legislação federal prevê quorum qualificado para processo de cassação. “Além disso, também será apreciado o mérito das denúncias contra as quais não passam de armação.
Jornal da Paraíba