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O juiz da 11ª Vara Federal, juiz Gilvânklim Marques de Lima, rejeitou a ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Federal contra o deputado estadual Carlos Bantiga e o absolveu das acusações de fraude em licitações de quando era prefeito da cidade de Monteiro.
Na ação o MPF alegou que as licitações foram realizadas de forma fraudulentas, pois não houve competição, já que a empresa Construtora Boa Vista Ltda sagrou-se vencedora porque as duas outras empresas concorrentes (Construtora Status Ltda e Construtora Somar Ltda) eram apenas “de fachada”.
A licitação era destinada para empresas de construção civil para a realização da reforma de 28 unidades habitacionais.
O juiz Gilvânklim Marques de Lima entendeu que apesar de ter feito a homologação da licitação, Carlos Batinga não pode ser responsabilizado pelas irregularidades.
Portal Correio