Justiça condena ex-vereador e ex-prefeito de cidade do Cariri

A Justiça entendeu que Limonta, de forma indevida, exerceu cumulativamente, em 2007, o cargo comissionado de diretor da Cadeia Pública do Município de Sumé e de motorista efetivo do Município, com o recebimento simultâneo dos respectivos vencimentos e anuência do então prefeito, Genival Paulino, inclusive com o pagamento de gratificações por parte de Vavá.
De acordo com a sentença, a conduta praticada pelos dois implica em grave violação aos princípios da administração pública, desrespeitando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Além da acumulação ilegal, não existia compatibilidade de horários para a prestação do serviço nos dois órgãos.
A defesa dos acusados ainda tentou driblar a Justiça apresentando como prova uma Portaria de Cessão ao Governo do Estado do servidor Limonta, datada de 31/12/2008, último dia da gestão do ex-prefeito Genival Paulino.
Assim entendeu o juiz: “Tal prática é lamentável para um agente público, sem falar do documento de fls. 80, o qual é prova cabal da ciência do então prefeito da segunda nomeação de Alberto Vilar e de sua data (31/12/2008), como forma ardilosa de dar ares de legalidade ao malfadado ato de acumulação ilegal e recebimento de vencimentos da edilidade municipal sem a contraprestação do serviço”.
Seguindo o que determina o artigo 12, III, da Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade administrativa – a Justiça aplicou aos réus as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo período de três anos e perda da função pública para Alberto Vilar.
A decisão não cabe mais recurso para Limonta, que ainda responde na Justiça por crimes de Peculato, Corrupção Passiva e Abuso de Autoridade praticados na Cadeia Pública do Município de Sumé, quando era diretor da unidade prisional.
VITRINE DO CARIRI

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