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O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) conseguiu aumentar a pena de improbidade administrativa aplicada contra a ex-prefeita de Boqueirão (PB) Joanita Leal de Brito. A ex-gestora teve os direitos políticos suspensos por três anos, vai ter que pagar multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração que recebeu como prefeita e, também, está proibida de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Em 12 de novembro de 2013, Joanita Brito foi condenada pela Justiça Federal por ter atentado contra os princípios da administração pública, ao deixar de prestar as contas relativas ao Convênio nº 3863/94, firmado entre o Município de Boqueirão (PB) e a União (Ministério da Educação), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae, com o repasse de R$175.853,00. Na ocasião, apenas foi aplicada a sanção de pagamento de multa civil de cinco vezes o valor da última remuneração recebida pela ré, em dezembro de 2014, enquanto prefeita.
O acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região já transitou em julgado (não cabe mais recurso). Nele, destaca-se que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a relevância da área social afetada com o descompromisso da ex-prefeita e, ainda, o silêncio dela por mais de dez anos (contados da data em que devia ter prestado contas até o ano de 2009, quando se manifestou no processo), revela o descaso com a coisa pública e o desrespeito aos órgãos de controle. “É preciso pôr fim à cultura nefasta de que prestação de contas é algo secundário e formal, a ensejar a não condenação ou punições mais brandas, quando tal medida é essencial à constatação da aplicação adequada dos recursos públicos que são repassados em prol da comunidade”, afirma o relator, desembargador Francisco Cavalcanti.
Agora, o nome de Joanita Brito constará no Cadastro Nacional de Condenados por Atos de Improbidade Administrativa na primeira instância.
Recurso – No recurso, o MPF destacou que a pena aplicada contra a ex-prefeita foi bastante branda, tendo em vista a gravidade dos atos de improbidade administrativa praticados, devendo ser aplicadas as demais sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Para o MPF, a conduta de Joanita Brito foi além da omissão do dever de prestar contas, pois não ficou demonstrado que ela realmente aplicou o dinheiro público (R$ 175.853,00) em alimentação escolar, ou, ao menos, em outra finalidade de interesse público. Os atos da ex-prefeita ocasionaram uma má consequência ao município, que teve o nome inscrito no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), ficando impossibilitado de formalizar novos convênios e receber outros repasses do governo federal.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba