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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira(17), deu provimento a apelação criminal do representante do Ministério Público Estadual, para condenar o réu Evandro Gonçalves de Brito, ex-prefeito do município de Bom Jesus, a pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto, por pra´tica de crime de improbidade administrativa. O relator do processo de nº 0002095-92.2009.815.0131.3 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
A decisão foi contra sentença ocorrida no Juízo de 1º Grau, que julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu de prática de crime de improbidade administrativa.
O apelante foi incurso no Art. 1º, Inciso I do Decreto-Lei nº 201/67, combinado com o Art. 71 do Código Penal ( crime continuado). Com a decisão, fica ainda o apelante, condenado a inabilitação pelo prazo de 5 anos, para o exercício do cargo ou função pública eletiva ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano ao erário público.
Consta na denuncia que o ex-prefeito Evandro Gonçalves de Brito, no exercício do mandato, em 2005, desviou recursos destinados à construção, reforma e ampliação de diversas obras do referido município. Ainda de acordo com os autos, os serviços foram executados com recursos inferiores aos da planilha orçamentária apresentada, o que resultou em excesso no pagamento dos mesmos. Tais fatos ficaram constatados pelo Tribunal de Contas do Estado.
Em suas razões recursais o Ministério Público alega que há nos autos provas suficientes para condenação do réu. Para o órgão ministerial, o ex-gesto público desviou verba em favor próprio, estando os autos instruídos através dos relatórios de auditoria realizados pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado.
O Tribunal de Contas do Estado imputou ao denunciado um débito no montante de R$ 205.713,54 (duzentos e cinco mil, setecentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos).
VITRINE DO CARIRI
TJ-PB