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A partir deste domingo, os candidatos que estão na disputa eleitoral deste ano na Paraíba já podem colocar a campanha na rua e nas redes sociais, por meio da propaganda eleitoral prevista na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). A propaganda também é prevista no calendário eleitoral, que permite sua realização um dia após o fim do prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Saulo Benevides, disse que a Justiça Eleitoral não vai permitir qualquer tipo de abuso que desequilibre o processo eleitoral em favor de um candidato e em detrimento dos demais. Segundo ele, todo o trabalho está sendo feito para manter a igualdade do pleito e para incentivar, pelos meios legais e necessários, o voto livre e consciente dos eleitores.
Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, que estão previstas na própria legislação eleitoral. Dentre eles, a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
Portal Correio