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O deputado estadual Carlos Batinga (PSC) classificou como imenso equivoco, nota divulgada na imprensa nesta terça-feira (22), dando conta de uma condenação na Justiça Federal, em primeira instância, referente à sua gestão como prefeito da cidade de Monteiro. Para o deputado, a sentença prolatada pelo juiz em nada interfere na sua candidatura a reeleição, pois com o recurso de apelação que será impetrado na Justiça pelos seus advogados, suspenderá a decisão do magistrado.
A condenação de Batinga seria por supostas irregularidades na compra de uma ambulância. No entanto, de acordo com o deputado a sentença trata-se de “um absurdo jurídico sem precedentes, tanto é verdade que, o próprio Ministério da Saúde, reconheceu no próprio processo, que as impropriedades observadas decorreram apenas de questões formais e não comprometeram o objetivo do convênio”. O parecer do Ministério da Saúde aponta que “não restou configurada malversação na aplicação dos recursos públicos, nem tampouco prejuízo ao erário”.
“Ora, se o próprio Ministério da Saúde que foi quem firmou o convênio com a prefeitura de Monteiro, reconheceu que não houve malversação e nem prejuízo ao erário público, aonde o Juiz se fundamentou para me condenar”, questionou Batinga.
O Tribunal de Contas da União para analisar as questões relativas a esse tipo de compra de veículos, elaborou uma metodologia, onde somando-se o valor do veículo mais o valor da transformação dele em ambulância e ainda os equipamentos, poderia alcançar o valor total de até R$ 94.266,61 (noventa e quatro mil duzentos sessenta e seis reais, sessenta e um centavos).
No caso, percebe-se que isso não ocorreu em Monteiro, pois a aquisição do veículo e os equipamentos totalizou R$ 83.970,00 (oitenta e três mil novecentos e setenta reais). Constata-se, na verdade, que o Município economizou R$ 10.296,61 na compra do veículo e dos equipamentos.
Desta forma, se o município economizou recursos comprando uma ambulância abaixo do valor permitido pelo Tribunal de Contas da União, como pode um Juiz apontar irregularidades em uma transação como esta em que o município conteve gastos. “É uma total incoerência.” Disse Carlos Batinga.
Em julgamentos idênticos nos municípios de Sumé e Coremas, entre outros, os gestores foram absolvidos, o que causa ainda mais estranheza a condenação de Batinga.
O advogado de Carlos Batinga, Nilton Vita, disse “que não tem dúvidas que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformará a sentença, pois ficou evidente de que não houve desvio, dano ou lesão ao erário público do município de Monteiro”.
Ascom