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O ex-prefeito do município de Prata, Marcel Nunes, foi condenado na 11ª Vara da Justiça Federal (foto), com sede em Monteiro, pelo ato de improbidade administrativa. A condenação se deu por conta da não prestação de contas de recursos recebidos para atender ao Programa Nacional de Transporte Escolar – PNATE (exercício 2009). Cabe recurso da decisão.
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de Marcel Nunes de Farias, imputando a este a conduta prevista no artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92. Sustenta o Ministério Público Federal que, tendo sido repassado recursos à Prefeitura Municipal de Prata para atender ao Programa Nacional de Transporte Escolar, o réu, na qualidade de gestor, não observou a obrigação legal de prestar contas dos recursos recebidos.
Intimado para se manifestar acerca dos documentos juntados pelo município de Prata, o FNDE informou que a prestação de contas do município, referente ao exercício de 2009, foi encaminhada e recebida pelo concedente dos recursos em 27/09/2012. Informou, ainda, que o atraso motivou a suspensão dos repasses dos recursos de 2010 a 2012, tendo sido pagas apenas as duas primeiras parcelas de 2010.
Porém, o Ministério Público Federal, manifestando-se acerca dos documentos apresentados pela edilidade de Prata e pelo FNDE, reafirmou os termos da inicial, sustentando que “embora o inciso VI, do art. 11, da Lei 8.429/92 não estipule prazo para a prestação das contas, considerar que a sua apresentação a qualquer momento seria suficiente para descaracterizar o ato ímprobo esvaziaria o conteúdo da norma”. O órgão ministerial defendeu, ademais, a tese segundo a qual o fato da prestação de contas ter ocorrido após o ajuizamento da presente ação é um indicativo de má-fé do ex-prefeito e ora réu Marcel Nunes de Farias. O número do Processo é: 0001627-78.2012.4.05.8201.
RECURSO
O ex-prefeito de Prata, Marcel Nunes, se disse surpreso com a sentença uma vez que os recursos foram prestado conta, inclusive a prestação de contas foi aprovada pelo FNDE e a comprovação anexada aos autos do processo.
Segundo o ex-prefeito, o equívoco na decisão judicial deverá ser corrigida no Tribunal Regional Federal , quando da análise dos recursos que serão impetrados por seus advogados.
VITRINE DO CARIRI