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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (16), decidiu, à unanimidade, pelo recebimento de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito do Município de Juazeirinho, Frederico Antônio Raulino de Oliveira, por crime de responsabilidade. Na ação (Notícia Crime), são denunciados mais quatro pessoas, entre elas a atual prefeita de Juazeirinho, Carleusa Castro Marques de Oliveira, que, à época, segundo os autos, “concorreu para a consumação do delito”, no processo em questão.
Os demais denunciados, como co-partícipes do delito, são: Márcio Antônio Raulino, Rosa de Lourdes Oliveira e Marcos Antônio Barros.
O relator do processo de nº 0797757-81.2008.815.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. A decisão, que julgou procedente os fatos narrados na denúncia, também manteve no cargo a atual prefeita, sem a necessidade de seu afastamento e sem decretar a prisão preventiva dos envolvidos.
Consta na denúncia que o ex-gestor municipal, Frederico Antônio Raulino de Oliveira, praticou várias irregularidades à frente da Edilidade, entre elas a realização de despesas com exames médicos sem prévio procedimento licitatório; despesas fictícias com abastecimento de água potável, em carro-pipa; serviços de limpeza urbana; além de desvio e uso de bem locado ao município para fins alheio a administração pública.
Pesa, ainda, sobre o ex-prefeito outros práticas ilícitas, como o pagamento de uma complementação salarial a senhora Maria de Lourdes Oliveira, sem qualquer justificativa legal; despesas com serviços de estradas vicinais; pagamento de despesa a vereador do município, em desobediência a Lei Orgânica Municipal; e, também, pagamento a uma servidora que efetivamente nunca prestou serviços ao Município.
No que diz respeito a atual prefeita de Juazeirinho, Carleusa Castro Marques de Oliveira, à época esposa do prefeito Frederico, consta nos autos do Procedimento Administrativo que vários exames de ultrassonografia de munícipes de Juazeirinho foram feitas (e pagas pela Prefeitura) na Clínica da então esposa do gestor. A clínica, denominada UNIMAGEM, de propriedade de Carleusa Castro, está localizada na cidade de Campina Grande.
Na denúncia, o relatório enfatiza: “Quanto à conduta da terceira denunciada (Carleusa Castro), esta concorreu para a consumação do delito, na medida em que, sendo esposa do prefeito, teve logicamente preferência na escolha pra prestação de serviços médicos à Prefeitura de Juazeirinho, beneficiando-se financeiramente da ilegalidade”.
Ao decidir pelo recebimento da denúncia, o relator do processo entendeu que não havia nenhuma razão e nem motivos para julgar improcedente o pedido, mesmo tendo os denunciados, nos autos, rebatido os fatos narrados na denúncia. “Constando-se a presença de indícios suficientes da autoria e da prova da materialidade dos delitos, bem como, se preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, é de regra o recebimento da denúncia”, ressaltou.
Ascom – ParlamentoPB