Em sua contestação, o PSB esclarece que em nenhum momento o Partido dos Trabalhadores compôs a coligação “A Força do Trabalho 2”, que é composta dos partidos PSB, DEM, PRTB, PDT e PRP.
O juiz Tércio Chaves, do Tribunal Regional Eleitoral, rejeitou o pedido do PMDB por entender que de fato o PT não integra a coligação “A Força do Trabalho 2” na eleição de deputado estadual.
“Sem maiores delongas e sem aprofundar nos argumentos trazidos pelas partes, há de se reconhecer a manifesta improcedência do pedido do autor, vez que não se pode excluir partido que nunca compôs a coligação impugnada. Em verdade, mesmo uma leitura superficial da impugnação interposta permite concluir que houve equívoco da coligação impugnante vez que sua argumentação parte da falsa premissa de que o Partido dos Trabalhadores foi incluído no presente DRAP, o que de fato não aconteceu”, destacou o juiz Tércio Chaves ao extinguir a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.