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Ex-prefeito de Serra Branca é condenado na Justiça Federal e se defende em carta aberta

by Redação
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O ex-prefeito Zizo Mamede (PT) foi condenado no âmbito da Justiça Federal em uma ação penal envolvendo um convênio realizado em sua gestão a frente da Prefeitura de Serra Branca. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal e foi acatada em primeira instância pelo juiz Gilvânklim Marques de Lima. A decisão ainda cabe recurso.

Segundo a denúncia do MPF, Zizo terá recebido no último ano de sua gestão recursos na ordem de R$ 39.914,90 (trinta e nove mil, novecentos e quatorze reais e noventa centavos) para a realização do projeto Escola de Fábrica. O valor foi depositado na conta do convênio no dia 07 de julho de 2008 e no dia 11 do mesmo mês, o valor foi desviado para outra conta da Prefeitura para pagamentos de despesas diversas, mesmo sendo o recurso com destinação específica.

O MPF sustentou que no penúltimo dia de seu governo, Zizo transferiu o mesmo valor para a conta do convênio, mas teria retirado novamente o montante para outra conta da Prefeitura no mesmo dia, deixando na conta convênio apenas R$ 14,90. O objetivo da nova e última transferência foi pagar empréstimos consignados contraídos pelo Executivo no intuito de efetuar o pagamento dos salários dos servidores municipais. O Ministério Público argumentou, ainda, que Luiz José Mamede de Lima omitiu-se no dever legal de prestar as contas relativas ao convênio em questão.

A partir das acusações, o juiz decidiu por condenar o ex-prefeito junto ao tesoureiro da época, Wellinton Araújo Costa, a devolver os R$ 39.914,90 corrigidos, três meses de detenção (que podem ser substituídos por multa de R$ 2.000,00 cada) e inelegibilidade de 5 anos.

EX-PREFEITO EMITIU NOTA

O ex-prefeito Zizo Mamede, emitiu uma nota aos portais da região.

Confira: 

I – A respeito de recente condenação em primeira instância na Justiça Federal em Monteiro venho esclarecer o seguinte:

1. As denúncias feitas na Justiça Federal contra mim e contra o ex-tesoureiroda prefeitura WeligtomAraújo têm por objeto o uso “indevido” de uma verba de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) transferidos pelo Governo Federal em 2008 para a execução de mais uma etapa do Programa Escola de Fábrica no município de Serra Branca. Esta verba estava depositada em conta bancária da prefeitura municipal de Serra Branca no dia 30 de dezembro de 2008, último dia útil da nossa gestão. 

2. A denúncia de improbidade administrativa foi apresentada pelo atual prefeito de Serra Branca, Dudu Torreão. A denúncia criminal foi apresentada pelo Ministério Público Federal. Tanto eu como Weligton Araújo fomos absolvidos pelo juiz federal da denúncia de improbidade administrativa apresentada pelo prefeito de Serra Branca. Mas o mesmo juiz federal, que na sentença acerca da denúncia de improbidade reconheceu não ter ocorrido dolo, nos condenou na ação criminal.

3. Há uma nítida contradição nesta condenação: o mesmo juiz que nos absolveu de uma das denúncias, inclusive isentando-nos da acusação de dolo (ou seja, não houve má fé do gestor, não houve a vontade livre e deliberada de praticar a ilegalidade denunciada, não houve prejuízo ao erário), nos condenou criminalmente em outra ação judicial.A nossa defesa já está pronta para ser apresentada no tribunal da Justiça Federal em Recife-PE, com toda a documentação e argumentação para reverter essa decisãodo juiz de primeira instância em Monteiro e para que a justiça seja restabelecida.

II – Cabe ainda esclarecer à população qual foi o problema com a verba de R$ 39.000,00 do convênio para executar mais uma etapa do Programa Escola de Fábrica em Serra Branca:
4. Na data de 30 de dezembro de 2008, último dia útil de expediente bancário e último dia útil do nosso governo nós fomos informados pelo gerente da agência do Banco do Brasil de Serra Branca à época, Sr. Manoel Ernesto, de que os saldos bancários das verbas do FPM, ICMS e FUNDEB do município de Serra Branca estavam bloqueados por decisão da própria gerência.

5. Segundo o gerente Manoel Ernesto, tal medida unilateral da agência bancária de bloquear as contas da prefeitura de Serra Branca foi motivada porque o prefeito eleito, mas ainda não empossado, Dudu Torreão, procurara a gerência do banco dias antes para ameaçar que não pagaria nenhuma das 06 parcelas dos empréstimos consignados dos servidores municipais, parcelas essas a serem pagas no período de janeiro a junho de 2009.

6. Segundo o gerente, o prefeito eleito Dudu Torreão ameaçou retirar do Banco do Brasil para outra instituição bancária a conta do pagamento de salários dos servidores municipais, caso a medida de antecipar os pagamentos das parcelas do empréstimo consignado a vencer no futuro não fossem liquidas antecipadamente até o último dia do nosso mandato. Segundo o gerente do Banco do Brasil a única forma de fazer isto era bloqueando a contas da prefeitura, mesmo sem haver nenhuma determinação judicial para tanto.

7. O fato é que os saldos bloqueados ilegalmente pelo Banco do Brasil somavam R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e seriam usadas para quitar diversos fornecedores e prestadores de serviços da prefeitura municipal. 

8. A única saída apresentada pela gerência do Banco do Brasil para desfazer o bloqueio dos saldos do FPM, ICMS e FUNDEB seria transferir pelo menos quarenta mil reais de qualquer outra conta bancária da prefeitura para a conta do empréstimo consignado. Sem ter tempo hábil para agir na Justiça e reverter judicialmente o bloqueio ilegal das contas da prefeitura e preocupado em reduzir os danos e prejuízos ao erário municipal por conta de possíveis ações dos fornecedores e prestadores de serviços para receber da prefeitura o que tinham direito, não restou outra saída: transferir os R$ 39.000,00 da conta do convênio do Programa Escola de Fábrica, complementando o valor exigido pelo Banco do Brasil que era de R$ 40.000,00.

9. Tal medida, adotada pela urgência das circunstâncias, levou a gerência do Banco do Brasil em Serra Branca a liberar (estornar) os saldos das contas bloqueadas, tornando possível o pagamento aos fornecedores e prestadores de serviços do município, evitando no futuro maiores prejuízos ao erário público.

10. O prefeito Dudu Torreão ao assumir o mandato em janeiro de 2009 cumpriu com as duas ameaças feitas na gerência do Banco do Brasil, agência de Serra Branca: Não quitou cinco das seis parcelas do empréstimo consignado que venceram entre fevereiro e junho do ano de 2009; transferiu a conta bancária de pagamento dos salários dos servidores municipais para a Caixa Econômica Federal.

Em tempo: Nenhuma lamentação, nenhuma vitimização da nossa parte por conta desse jogo sujo que ainda impera na política de Serra Branca. Já revertemos diversas ações na Justiça feitas a partir de denúncias do prefeito Dudu Torreão ou do Ministério Público.

A busca da Justiça é a maior utopia humana. Vamos adiante!

Zizo Mamede (ex-prefeito)

Paraíba Mix

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