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Como única matéria na Ordem do Dia, para discussão e votação na Câmara Municipal de Serra Branca, na sexta-feira, 22, as contas referentes ao exercício financeiro do prefeito municipal de Serra Branca Eduardo José Torreão Mota, foram aprovadas por 05 votos favoráveis, contra 03 desfavoráveis.
A votação, neste caso é secreta, mas considerando as discussões (defesas, acusações, justificativas, etc.) podemos ter a certeza dos votos.
Votaram favoráveis a aprovação os vereadores governistas Heydrich Dias, Diógenes Sales, Paulo Sérgio Araújo, Flávio Torreão e Carlos Kléber. Ao contrário votaram os vereadores Renan Mamede, Josenildo Gonçalves e Paulo Sérgio Barros. A sessão foi presidida pelo vereador Heydrich Dias, considerando a ausência.
As contas
Pela conclusão da Auditoria do TCE – Tribunal de Contas do Estado, após a análise da defesa, permaneceram as seguintes irregularidades:
– Abertura de créditos adicionais – suplementares ou especiais, sem autorização legislativa;
– Ocorrência de Déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas;
– Não realização de processo licitatório, nos casos previstos na Lei de Licitações, no valor de R$ 1.612.193,85;
– Não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública;
– Não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida e proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE;
– Omissão de valores da dívida fundada;
– Ausência de documentos comprobatórios de despesas, no valor de R$ 216.524,62.
Conclusão do Ministério Público
Ante ao exposto, o representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas opina pela:
A – Emissão de PARECER CONTRÁRIO à aprovação da presente Prestação de Contas quanto ao alcance dos objetivos de Governo, assim como a emissão de Acórdão pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS no tocante aos atos de gestão referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Senhor Eduardo José Torreão Mota;
B – IMPUTAÇÃO DE DÉBITO ao Senhor Eduardo José Torreão Mota, no valor apontado pela Auditoria, c/c a aplicação de MULTA PESSOAL prevista no inciso II do art. 56 da LOTC/PB ao Gestor supracitado, dado o conjunto de irregularidades e à Contadora do Município, devido as falhas contábeis;
C – RECOMENDAÇÃO ao Senhor Eduardo José Torreão Mota, reconduzido ao cargo de Chefe do Poder Executivo de Serra Branca, no sentido de não incorrer nas irregularidades aqui expostas; e
D – REPRESENTAÇÃO ao Ministério Público Comum para apurar as responsabilidades do Senhor Eduardo José Torreão Mota, Prefeito Constitucional de Serra Branca no exercício financeiro de 2012, por força dos atos referidos nesta Prestação de Contas.
TCE
Apesar de tais irregularidades o Conselheiro Relator, Arthur Paredes Cunha Lima, emitiu voto favorável para que o TCE emitisse Parecer Favorável à Aprovação das contas do prefeito Eduardo Torreão.
Segundo o relator todas as irregularidades são sanáveis, e paradoxalmente a isso, pediu a aplicação de multa ao gestor de 3 mil reais por infração grave à norma legal, visto que o prefeito infringiu as leis 4.320/64 e 8.666/93.
Voto antecipado
O vereador e advogado Diógenes Sales, em sua defesa do voto favorável às contas do prefeito, na tribuna da Casa Leidson a Silva, ressaltou que o voto naquela Casa Legislativa é meramente político, observando que vota sim pela aprovação das contas, assim como votará tantas quantas forem apresentadas, independente do relatório do TCE, e encaminhou também seu voto das próximas contas (2013, 2014, 2015 e 2016): de aprovação.
Com No meu Cariri