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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou o RECURSO APELATÓRIO N° 0000237-36.2009.815.0451, sobre a sentença condenatória do ex-vereador de Sumé, Alberto Vilar de Souza, popularmente conhecido como ‘Limonta’ que foi condenado pela Justiça, no processo n° 0000237-36.2009.815.0451, por prática de ato de improbidade administrativa, no mês de março deste ano.
A Justiça entendeu que Limonta, de forma indevida, exerceu cumulativamente, em 2007, o cargo comissionado de diretor da Cadeia Pública do Município de Sumé e de motorista efetivo do Município, com o recebimento simultâneo dos respectivos vencimentos e anuência do então prefeito na época.
De acordo com a sentença, a conduta praticada implica em grave violação aos princípios da administração pública, desrespeitando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. Além da acumulação ilegal, não existia compatibilidade de horários para a prestação do serviço nos dois órgãos.
No acordão, o Tribunal de Justiça sentenciou que houve o recebimento irregular de remuneração, pelo servidor, na medida em que a acumulação do cargo de Motorista da Prefeitura Municipal de Sumé e do Cargo Comissionado de Diretor de Cadeia Pública de Sumé não se enquadra nas exceções enumeradas no texto constitucional, artigo 37, XIV. O cumprimento de 40 horas semanais, na condição de Diretor de Cadeia, afasta o servidor do desenvolvimento regular de suas atividades no período em que dele se espera disponibilidade para o serviço público de motorista.
Portanto, o TJPB não aceitou o recurso apelatório do Senhor Alberto Vilar de Sousa (Limonta) e negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
A defesa do ex-vereador ficou por conta dos advogados Jennifer Caroline Vilar Montilari e Carlos André Bezerra. O Relator foi o Desembargador José Aurélio da Cruz que decidiu pela manutenção da sentença.
Com Cariri em Ação