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A gestão do atual prefeito de Serra Branca Eduardo José Torreão Mota tem como marca a letargia, a inércia, a preguiça, o sono, a apatia, a prostração moral e gritante diante de tantos recursos garantidos pela gestão anterior, mas que pelo simples fato destes terem sido deixados pelo “arquirrival político” (PT), ele simplesmente abandonou as obras causando um prejuízo ao município.
Outra marca de uma gestão que o povo ainda não sabe quando vai começar, é a morosidade de algumas obras (que não tinham como abandonar) e ele vai levando no “banho maria” para não caracterizar o abandono, entretanto o prazo para a finalização desta obras estão mais que ultrapassados, além de tudo isso, o prefeito tão logo assumiu o poder pela terceira vez, tratou de fazer diversas denúncias na justiça contra o ex-prefeito Zizo Mamede, tentando assim prejudicá-lo politicamente.
Desta vez, pasmem, o prefeitão moral denunciou irregularidades na execução da obra de pavimentação poliédrica no distrito de Santa Luzia do Cariri, durante o governo petista.
Cuidam os autos de uma Ação de Reparação por Ato Ilícito c/c Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Município de Serra Branca (PB).
Alega que o ora manifestante teria firmado um convênio, de n° 0099/2006, com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que teve por objeto a pavimentação em paralelepípedos, em ruas de Sta. Luzia do Cariri, Distrito de Serra Branca (PB).
O autor afirma que teriam sido identificadas várias pendências, a exemplo da ausência de Boletim de Medição, não repasse de contribuições previdenciárias, ausência de Nota de empenho, não efetivação da contrapartida, ausência dos cheques n/s 85009 e 850010.
Por estes termos, pretende o Município autor imputar ao acusado as sanções previstas na Lei 8.429/92, por supostas condutas de Improbidade Administrativa, pretendendo a aplicação das sanções do art. 12, §§ 7° e 9°, da mesma Lei.
Entretanto, a cada julgamento a realidade vem à tona.
Mais uma vez o Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Juiz Aloísio Bezerra Filho, sentenciou absolvendo o ex-prefeito Luiz José Mamede de Lima da denúncia. A corte julgou a acusação improcedente.
Portanto, restam afastados os tipos legais imputados à parte Contestante. Portanto, a ação deverá ser julgada totalmente improcedente, pois, além da ausência de qualquer elemento subjetivo por parte do ex-gestor, não ficou comprovado dano ao erário advindo da conduta do mesmo, nem mesmo, enriquecimento ilícito, ou qualquer outra ilegalidade.
“O prefeito de Serra Branca nunca botou uma pedra de calçamento em Santa Luzia do Cariri. Ele leva o tempo tentando me condenar na justiça, em vez de aproveitar os tempos favoráveis para fazer em Serra Branca o que outros prefeitos estão realizando em outros municípios da região. O rancor e o ódio não constroem nada e, no caso, ainda prejudicam a população!”, disse Zizo Mamede.
Com No Meu Cariri