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O ex-prefeito de Pitimbu, Hércules Antônio Pessoa Ribeiro, teve a condenação mantida pelo Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba por irregularidades na execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) no município. O réu teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, vai ter que restituir em R$ 105.900,00 o município e ainda está proibido de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por cinco anos.
Na ação de improbidade, o MPF expôs que, durante fiscalização da aplicação dos recursos do Peti no município, a Controladoria-Geral da União constatou uma série de irregularidades, dentre as quais se destacam: omissão na prestação de contas, indícios de manipulação de documentos de despesas, bem como desconhecimento das normas de funcionamento do referido programa.
Ainda durante as investigações, foi constatado a inexistência de trabalho de apoio socioeducativo com às famílias beneficiadas; atrasos frequentes e pagamentos não integrais do benefício; ausência de controle de frequência das crianças nas escolas; além de aquisição de produtos alheios aos objetivos do programa; e ausência do parecer da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) cadastrais das famílias beneficiadas pelo programa, de modo a demonstrar que houve análise e aprovação dos referidos cadastros.
O MPF ainda ressaltou a inércia de Hércules Antônio durante todo o procedimento de tomada de contas especial instaurado pelo MDS, apesar das inúmeras tentativas de notificação.