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O Juiz da Comarca de Taperoá, Dr. Hugo Gomes Zaher, atendendo ao pedido de suspenção impetrado pelo Ministério Público Estadual, determinou a anulação imediata do Concurso da Prefeitura Municipal de Taperoá, realizado em agosto deste ano.
Na argumentação da Promotora Dra. Eleonora Perazzo, a empresa ENNIO ALVES DE SOUZA – ME, foi contratada pela Prefeitura de Taperoá através da modalidade de licitação Tomada de Preço do tipo menor preço global, em afronta ao disposto no artigo 46 da Lei Federal 8.666/93.
Na sentença expedida pelo Juiz, além da anulação, foi determinado a suspensão de qualquer ato de nomeação dos candidatos classificados, proibindo também que a Prefeitura faça qualquer tipo de pagamento a empresa, sob multa diária ao prefeito de R$ 1000,00 (mil reais), ainda determinou que a empresa deposite judicialmente, de forma imediata, todo valor arrecadado com as taxas de inscrição dos candidatos, sob pena também de multa diária de R$ 1000,00 ( mil reais).
A decisão ocorreu coincidentemente após uma onda de boatos que se espalhou por Taperoá dando conta de que o concurso organizado pela gestão do prefeito Jurandi Gouveia não possuía lisura. Populares informaram ao portal De Olho no Cariri que até uma suposta lista com possíveis aprovados teria sido espalhada entre os taperoaenses antes mesmo da divulgação dos classificados pela empresa.
O portal De Olho no Cariri entrou em contato com o prefeito Jurandi Gouveia, que disse respeitar a decisão do juiz, mas discordando de sua argumentação informou que já está com um recurso pronto para impetrar ainda nesta terça-feira (14) no Tribunal de Justiça da Paraíba para reaver a legalidade do certame. Jurandi disse que tem todas as provas da legalidade da contratação da empresa organizadora e acredita que o Tribunal derrubará a decisão de primeiro grau.
De Olho no Cariri