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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão ordinária na manhã desta quarta-feira (22), recebeu, por unanimidade e em harmonia com o Ministério Público estadual, denúncia contra a prefeita do Município de Zabelê, Iris de Céu de Sousa Henrique. A gestora está sendo acusada de ter praticado a nomeação de 65 servidores sem a realização de concurso público, durante os exercícios de 2009 a 2013. A instauração penal ocorreu sem o afastamento do cargo.
Conforme denúncia do órgão ministerial, a prefeita teria contratado vários servidores públicos e, à medida em que o prazo consignado para prestação dos serviços ia se expirando, era prorrogado, isto em manifesto desacordo com a norma municipal (Lei 26/97), fazendo-o com o intuito de burlar o princípio constitucional que determina a realização do necessário concurso para o preenchimento de cargos públicos.
A defesa do prefeito alegou que a denúncia é inepta, pois, veio desacompanhada de cópias dos contratos, documentos essenciais a permitir a instauração da instância.
Ao receber a denúncia, o relator da ação, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho ressaltou que acusação tem apoio em indícios válidos, conformes informações da própria prefeitura sobre a contratação de servidores.
“Logo, a falta de cópias dos contratos não invalida a peça acusatória. Aliás, se há um equívoco quanto a um nome ou outro, isso é irrelevante, no momento, posto que, a qualquer momento, antes da decisão final, pode ser corrigido”, disse.
Ainda segundo o relator, não há dúvidas acerca de que a prefeita, de fato, fez admissões de pessoal em caráter emergencial, cujos contratos foram prorrogados.
“As ponderações apresentas pela defesa de que a lei municipal foi cumprida não se mostra suficiente para justificar a rejeição da denúncia, até porque, houve prorrogação dos contratos contra expressa vedação contida no referido diploma que regula tais contratações, o que merece apuração em regular instrução, respeitados o contraditório e a ampla defesa, para que se chegue a uma convicção plena e definitiva acerca da ocorrência ou não dos crimes imputados, assim como do elemento volitivo, isto é, se a acusada atuou ou não com a intenção deliberada de contratar mesmo sabendo irregular a sua conduta”, concluiu o desembargador.
Ascom