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O candidato a deputado estadual Dr. Marinho, da coligação A Vontade do Povo III (PT do B, SD, PPS, PTN, PMN, PSDC, PRB) teve recurso negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral a pedido do Ministério Público Eleitoral, em razão de ter sido condenado por órgão colegiado pela prática de crime contra a administração pública e patrimônio público, estando, portanto, inelegível por 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa (artigo 1º, alínea e).
Havia uma expectativa de que o TSE liberasse a candidatura, fato que modificaria o panorama na Assembleia Legislativa, uma vez que com a validação dos votos de Dr. Marinho (8.806) a Coligação A Vontade do Povo II contaria com mais uma cadeira no parlamento estadual, que seria ocupada pelo candidato Emano Santos (PTN).
“O Doutor Marinho está com um recurso no TSE que ainda aguarda o julgamento. A nossa expectativa é de que o TSE acate esse recurso, faça a recontagem, o que vai nos garantir mais uma vaga e a saída de um candidato cuja coligação apresentou a menor quantidade de sobras”, afirmou o deputado Jutay Menezes (PRB).
Ex-prefeito de Juazeirinho, Dr. Marinho foi condenado a pena de dois anos de detenção por crime de responsabilidade por ter acumulado ilegalmente os rendimentos de prefeito com as remunerações de outros três cargos públicos. Em sua defesa, ele alega que o crime estará prescrito agora no mês de novembro, motivo pelo qual estaria elegível no pleito deste ano.
Ao analisar o caso, a ministra Thereza de Assis Moura observou que de acordo com a jurisprudência do TSE, as alterações fáticas ou jurídicas aptas a afastar a inelegibilidade nos termos do artigo 11, § 10 da Lei 9.504/97 só podem ser reconhecidas até a data da eleição. “E a suposta alteração reivindicada pelo recorrente só ocorrerá em novembro, portanto, sem entrar na questão de sua utilidade ou não, não tem efeito neste processo porque o pleito já ocorreu no dia 05/10”.
Lenilson Guedes – Jornal da Paraíba