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O ex-prefeito da cidade de Patos, no Sertão da Paraíba, Dinaldo Wanderley, foi condenado por fraude em licitação. De acordo com o relator do processo, o juiz convocado Alexandre Targino, ficou “comprovada a alteração fraudulenta de propostas apresentadas por empresas concorrentes, a homologação da licitação e a adjudicação do objeto contratual pelo então prefeito, implementadas com dolo genérico, suficientemente demonstrado, impõem sua condenação por ato de improbidade administrativa.” Dinaldo teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, conforme decisão proferida pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça.
Dinaldo tinha sido condenado com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos na primeira instância, após recurso ele conseguiu reduzir a pena de inelegibilidade para quatro anos.
Dinaldo foi acusado de ter homologado licitação fraudulenta deflagrada para aquisição de medicamentos pelo município de Patos. No recurso, o ex-prefeito alegou que não pode ser condenado em virtude de simples homologação e adjudicação do objeto licitado; que a Comissão de Licitação realizou sorteio entre os concorrentes após a verificação de empate das propostas, deixando, por um lapso de menor importância, de registrá-lo na respectiva ata; que não agiu imbuído de má-fé; que o desatendimento de uma formalidade técnica por ausência de conhecimento específico não pode ser qualificada, de per si, como ato de improbidade; que a proposta vencedora estava compatível com os valores praticados no mercado e que o Tribunal de Contas do Estado atestou a regularidade do exercício de 2004, ano em que ocorreu a licitação.
Jornal da Paraíba