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O ex-prefeito de Cuité de Mamanguape João Dantas de Lima teve os direitos políticos suspensos por 25 anos, pela prática de improbidade administrativa. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de várias irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, relativos aos programas de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Bolsa Família e Proteção Social Básica. As irregularidades foram constatadas durante fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU).
A juíza Cristina Garcez, da 3ª Vara Federal, entendeu que o ex-prefeito João Dantas infringiu por cinco vezes o inciso XI do artigo 10 da lei de improbidade administrativa, pois liberou verbas públicas sem observância das normas pertinentes, causando prejuízo ao erário, razão pela qual ela aplicou a pena de 25 de suspensão dos direitos políticos. Além disso, ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano aos cofres da União, no valor de R$ 46.976,4 e pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano. A mesma penalidade foi aplicada a ex-secretária de Finanças Maria Dantas Lima de Sena, irmã do ex-prefeito.
As irregularidades apontadas na ação mostra que foram adquiridos gêneros alimentícios em período no qual a jornada encontrava-se suspensa, inclusive, nas notas fiscais não há sequer o “atesto” do responsável pelo recebimento dos produtos. No que tange ao programa Bolsa Família, o MPF alega que não houve comprovação de realização de palestras pagas, demonstrando a confecção de recibos e outros comprovantes de despesa fictícios, tudo com o propósito de desviar recursos públicos. Quanto ao Programa Proteção Social Básica, não houve a comprovação de utilização dos transportes pagos, tendo um dos supostos fornecedores do serviço de transporte negado ter prestado tal serviço.
“Do relatório que ora analiso vicejam as práticas irregulares e ilegais constatadas pela GGU na administração do município de Cuité de Mamanguape, entre elas as apontadas pelo Ministério Público Federal, propiciadoras de um ambiente fértil para fraudes, de onde se colhem indícios da existência de atos de improbidade dos agentes públicos e demais pessoas que contratam com a administração”, escreveu na sentença a juíza Cristina Garcez.
Também foram condenados na ação Diolécio Magno Dantas, Jeovanni de Mesquita Ribeiro e a empresa JR Papelaria. Cabe recurso da sentença.
Jornal da Paraíba