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Por ausência de provas, a juíza Silse Maria da Nóbrega Torres, da 68ª Zona Eleitoral, arquivou uma ação da eleição de 2012 contra o ex-prefeito de Cajazeiras Carlos Antonio.
A acusação era de que ele havia publicado nas redes sociais (Facebook) imagens denegrindo a imagem de um blogueiro. A sentença foi publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral desta terça-feira (20).
O arquivamento foi a pedido do Ministério Público Eleitoral. “Com efeito, sabe-se que o senhor da Ação Penal Pública, em qualquer esfera da Justiça, é o Ministério Público, por disposição legal. Só ele pode intentar ação penal, quando a mesma é pública. Destarte, a manifestação do Ministério Público Eleitoral pugna pela promoção de arquivamento da notícia-crime, por ausência de provas sobre a autoria do fato, para instauração de Ação Penal. Isto posto e considerando tudo mais que nos autos consta, com espeque na legislação atinente, determino o arquivamento dos autos”, escreveu a magistrada.
Lenilson Guedes – Jornal da Paraíba