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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, nesta quinta-feira (29), um recurso do agricultor Francisco de Assis Ventura, acusado de assassinar a ex-esposa e a filha, em dezembro de 2009, na cidade de São Francisco, Sertão do Estado. A defesa queria anular o julgamento que condenou o homem a 40 anos de prisão.
Segundo os autos, o acusado invadiu a casa dos ex-sogros e atirou contra a a ex-mulher e a filha. Ele foi levado a julgamento e condenado por homicídio triplamente qualificado.
O advogado de defesa, Cláudio Roberto Lopes Diniz, alegou vício de processo.“O procedimento de defesa foi conduzido sem a prova da materialidade do delito praticado e importou em grave prejuízo para a defesa, que não teve condições de conhecer as circunstâncias do fato através da perícia técnica”, argumentou.
O Ministério Público e a assistente de acusação protestaram contra o recurso e votaram pela rejeição das preliminares e o não provimento do apelo. Em parecer, Francisco Sagres Macedo Vieira, procurador de Justiça, firmou-se pelo desprovimento do recurso, seja quanto às preliminares ou quanto ao mérito.
O relator do processo, desembargador Joás de Brito, explicou que o procedimento foi pautado em provas lícitas e suficientes. “Os depoimentos prestados em juízo e na fase inquisitorial, laudos e documentos constantes nos autos, comprovaram a autoria e materialidade do homicídio”, afirmou. O desembargador ainda destacou que em nenhum momento o réu confessou a prática dos crimes.
Entenda
O crime aconteceu no dia 29 de janeiro. Francisco de Assis Ventura invadiu a casa dos ex-sogros e atirou quatro vezes em Maria do Socorro Davi Ventura, de 45 anos, ela chegou a ser socorrida para o Hospital Regional de Sousa, mas não resistiu.
Já Daniele Laís Davi Ventura, de 17 anos, levou dois tiros, sendo que um deles atingiu a cabeça. Ela foi socorrida e morreu após ser internada no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa para onde tinha sido transferida.
Segundo familiares que estavam no local do crime, o agricultor estava inconformado com os três anos de separação e tentava constantemente reatar a relação, mas sempre agia com violência.
Acusado de aborto
Também nesta quinta-feira, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso de Thiago da Silva Fernandes Barbosa, acusado de provocar aborto na vítima Edna Rejane Lobo Pereira, sem o consentimento da gestante. A defesa do réu tentou desqualificar o crime de provocação de aborto para lesão corporal, mas o pedido foi negado. A relatoria foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
O réu, que será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, é acusado de, no dia 14 de março de 2013, na cidade de Cajazeiras, ter desferido um golpe de faca na região do abdômen de Edna Pereira. Como a vítima se encontrava grávida (5º mês de gestação), veio a sofrer um aborto, concretizado três dias após o fato, em razão da lesão provocada.
Jornal da Paraíba