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O Ministério Público Federal em Patos (MPF) denunciou o ex-prefeito do Município de Junco do Seridó, Osvaldo Balduíno Guedes Filho, e outras oito pessoas por dispensa indevida de licitação para executar o Convênio 2075/2006, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), com a finalidade de perfurar cinco poços tubulares profundos em sítio da cidade. Se condenados, os envolvidos podem pegar de três a cinco anos de prisão e multa de R$ 188 mil.
Além do ex-prefeito, foram denunciados Evaristo Junior de Brito, Ricardo Simplício Mota, Jaqueline Ferreira Barros, Manoel Galdino Filho, Marcos Tadeu Silva, Gerfeson Rodrigues da Silva, José Sizenando da Costa e Paulo Ferreira Montenegro.
De acordo com o MPF, estava previsto que o convenio teria liberação de R$ 100 mil em recursos federais, mais contrapartida municipal de R$ 3 mil. Conforme a denúncia a Funasa liberou o pagamento de duas parcelas de R$ 40 mil, mas não liberou o pagamento da terceira parcela por recomendação do MPF, que havia constatado envolvimento de empresas de fachada.
Para executar a obra foi realizado o Convite nº 19/2007, um tipo de licitação, do qual a Construtora Mavil Ltda. foi a vencedora, com proposta no valor de R$ 102,5 mil. O contrato, com tempo previsto de junho de 2006 a maio de 2008, foi prorrogado até setembro de 2011.
Na época, a licitação foi presidida por Evaristo Brito, tendo ainda contado com a participação dos outros membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Ricardo Mota e Jaqueline Barros, e do responsável pelo direcionamento dos trabalhos da CPL, Manoel Galdino Filho.
Em vistoria realizada em 2007, a Funasa constatou um percentual de execução física de 89,50% dos cinco poços tubulares previstos no plano de trabalho. Na denúncia, o MPF afirmou que, apesar do percentual de execução física e da não liberação da terceira parcela do convênio, as investigações realizadas pelo órgão demonstraram que o ex-prefeito, com o auxílio fundamental dos demais denunciados, simulou a licitação deflagrada para a execução do Convênio.
Para o crime de dispensa indevida de licitação é prevista pena de prisão de 3 a 5 anos e multa. Além disso, pede-se que a Justiça Federal fixe como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração no montante de R$ 188.261,46, em conformidade com o artigo 387, parágrafo quarto, do Código de Processo Penal. A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público.
Crimes constatados
Segundo o MPF, o ex-prefeito requereu a celebração de dois convênios com a Funasa, ambos para perfuração de poços tubulares, com a finalidade de evitar a realização de licitação na modalidade tomada de preços e possibilitar a simulação de dois convites.
Ao fracionar o objeto da licitação, o ex-prefeito infringiu a lei que veda, em linhas gerais, a utilização da modalidade “convite” para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza.
Segundo a denúncia, participaram da licitação as empresas Construtora Mavil Ltda., Construtora Nóbrega e Montenegro Ltda., e Gema Construções e Comércio Ltda, mas a a Construtora Mavil Ltda., vencedora da licitação, é uma empresa fantasma de propriedade de Marcos Tadeu Silva.
Além disso, durante as investigações, foram constados indícios de que a Construtora Nóbrega e Montenegro Ltda. também é empresa de fachada. Inclusive, são sócios da pessoa jurídica os denunciados José Sizenando e Paulo Montenegro. Já a terceira participante da licitação, a empresa Gema Construções e Comércio Ltda., tem como sócio Gerfeson Silva (também denunciado).
Na denúncia, o procurador da República Filipe Albernaz Pires, que assina a ação, afirma que “a direção de cartas convites a empresas de fachada era prática sistemática no Município de Junco do Seridó durante a gestão do denunciado Osvaldo Balduíno Guedes Filho, com o auxílio dos membros da CPL Evaristo Júnior de Brito, Ricardo Simplício Mota e Jaqueline Ferreira Barros e do responsável pela orientação dos trabalhos da comissão, o denunciado Manoel Galdino Filho”, afirmou.
Para o MPF, a licitação não passou de um “arremedo para conferir ares de legalidade à contratação direta realizada”. Durante as investigações, o MPF constatou que antes mesmo da ocorrência das reuniões de abertura dos envelopes de documentação e propostas da licitação, que supostamente ocorreu em 5 de novembro de 2007 a Funasa já tinha constatado o percentual 89,50% de execução física dos poços objeto do Convênio 2075/2006, durante visita técnica realizada em 31 de outubro de 2007.
Ascom