Os prefeitos receberão multas pelo descumprimento à Lei 12.527/11, que regula o acesso à informação, e a Lei 131/09, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Municípios multados são: Aguiar, Areal, Boa Ventura, Diamante, Conceição, Coremas, Curral Velho, Pedra Branca, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Lagoa de Roça, Serra Grande, Nova Olinda, na relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana, e Congo, relatado pelo conselheiro André Carlo Torres.
Os integrantes da Câmara decidiram ainda pelo encaminhamento de representações às controladorias da União, do Estado e à Procuradoria Geral de Justiça, bem como pela anexação dos autos às respectivas prestações de contas do exercício de 2014.
A Câmara decidiu ainda, por unanimidade, pelo provimento de recurso impetrado pela Prefeitura de Riacho dos Cavalos, para reduzir em R$ 17 mil o valor que havia sido imputado ao gestor Sebastião Pereira Primo. O relator do processo foi o conselheiro Nominando Diniz.
No relatório, o conselheiro Nominando Diniz observou que o processo trata de um recurso de reconsideração frente à decisão constante no Relatório de Inspeção de Obras, relativo ao exercício de 2008, quando foram constatadas irregularidades nas obras de uma maternidade, serviços não constatados e pagamentos de serviços não comprovados. A Câmara manteve a imputação de R$ 30.647,00 e multa de 2.000 ao gestor.
Já a 2ª Câmara do TCE, presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, apreciou 96 processos, entre inspeções especiais, atos de pessoal, verificação de cumprimento de decisão, licitações e contratos, entre outros.
Ascom