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O concurso público da prefeitura de Taperoá para os cargos de professor e profissionais da área de saúde continua suspenso. A decisão foi tomada na manhã dessa terça-feira (14) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e está vetado qualquer ato de nomeação dos candidatos classificados no certame.
O município de Taperoá teria contratado por licitação na modalidade tomada de preços, tipo menor preço, empresa para organizar e promover o concurso público. Desta maneira, o Ministério Público considerou o procedimento licitatório ilegal e promoveu a suspensão imediata do certame.
No recurso, a prefeitura declarou que a técnica adotada na licitação não implicou em prejuízo ao concurso, já que todas as provas foram aplicadas, sem que existisse qualquer indício de irregularidade, restando apenas a serem realizados os atos de divulgação dos resultados e homologação.
Ao apreciar o agravo, o desembargador Oswaldo Trigueiro ressaltou que a escolha de empresa para organização e realização do concurso deveria ter sido realizada através de licitação melhor técnica ou técnica e preço, por envolver questões que exigem da contratada qualidade técnica adequada à satisfação da necessidade estatal.
“Portanto, a priori, o simples fato de o proponente apresentar o melhor preço não é suficiente a satisfazer o interesse público, posto que caberá ao corpo técnico da empresa vencedora escolher os profissionais que apresentarem maior aptidão para o exercício do munus público, demandando, portanto, alta capacidade e especialidade técnico-intelectual”, disse o relator.
Ainda segundo o desembargador Oswaldo Trigueiro há vários indícios de desrespeito às regras estabelecidas pela Lei da Licitações (nº 8.666/93), que podem ensejar a nulidade do certame, a nomeação dos candidatos classificados poderá causar grave lesão ao interesse público.
O entendimento do relator também foi acompanhado pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos e pelo juiz convocado João Batista Barbosa.
Com Marcus Vinícius