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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu ontem, por unanimidade, manter a decisão da Segunda Câmara do órgão, que determinou ao Governo do Estado a demissão de 9,5 mil “codificados” da área de Saúde – servidores sem nenhum vínculo com o Estado e que recebem seus salários mediante a apresentação do número do CPF-, dentro de um prazo de 120, a ser contado a partir da publicação do acórdão contendo esta última decisão, que poderá ser cumprido mediante a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), previsto para ser celebrado na próxima semana.
A decisão foi tomada pela Corte ao julgar o segundo embargo de declaração oposto pelo Governo para modificar a decisão da Segunda Câmara, tomada em março de 2013, para que a Secretaria de Saúde do Estado regularizasse mediante concurso público, o quadro de pessoal da Pasta, constituído em sua maioria por “codificados”, mas estava suspensa devido à interposição dos recursos.
O conselheiro André Carlo Torres Pontes, que atuou com relator do caso, decidiu remeter cópias dos autos ao conselheiro Nominando Diniz, que é relator das contas da Secretaria de Saúde do Estado dos exercícios de 2013, 2014 e 2015, para que tome as providências cabíveis para que sejam sanadas as irregularidades.
Ascom