Reflexos nas prestações de contas, responsabilização pelas despesas e multas são as conseqüências que podem sofrer os gestores que não cumprirem as determinações do Tribunal de Contas do Estado, no que diz respeito à acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Na sessão desta terça-feira (5), a 2ª Câmara do TCE, em sessão ordinária, decidiu conceder novos prazos e aplicar multas – que variam entre 3 e 5 mil reais, aos prefeitos dos municípios de Amparo, Prata, Alhandra, Serraria e Imaculada, assim como a gestores da Cehap e Assembléia Legislativa. Após os prazos e não havendo regularização das acumulações, os processos serão anexados às contas anuais.
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Os integrantes do órgão fracionário decidiram ainda pela irregularidade em processos de dispensa de licitação da Secretaria de Estado da Saúde, no exercício de 2012, referentes a procedimentos realizados no Hospital Regional de Monteiro e Arlinda Marques, em João Pessoa. Pela regularidade, depois de inspeção especial na Secretaria da Saúde, em convênios para aquisição de equipamentos para o Hospital e Maternidade Francisco Wanderley de Santa Cruz, bem como em relação ao processo que envolve o Centro Odontológico Cruz das Armas.
A 2ª Câmara do TCE, órgão sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, pautou 142 processos, a maior parte atinente a pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos ou seus dependentes, além de outros decorrentes da averiguação de práticas de transparências, denúncias, contratos, convites, tomadas de preço, pregões presenciais, inspeções, recursos e dispensas de licitação.
O colegiado funcionou com os conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres, Nominando Diniz e os substitutos, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.
CARIRI DA GENTE
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