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Justiça determina que Câmara de Juazeirinho realize sessão extraordinária sob pena de multa

by Redação
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O Juiz de Direito da Comarca de Juazeirinho, Dr. José Gonçalves Trineto concedeu mandato judicial que obriga a Câmara Municipal de Juazeirinho a realizar Sessão Extraordinária no prazo de 72 horas para votar o Projeto de Lei nº 20/2015 que trata da Estrutura Organizacional do Município.
Na última semana, o Poder Executivo enviou o projeto para o Poder Legislativo solicitando a votação em regime de urgência, devido a correção da Lei Municipal nº 510/2009 criada na gestão passada, onde o Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça jugou inconstitucional devido a grande quantidades de cargos criados.
Na qualidade de Prefeito Municipal, Jonilton Fernandes exonerou todos os comissionadas e reformou diminuindo em mais de 100 cargos comparando com o de 2009.
Com isso, a PL precisa passar pelo crivo da Câmara Municipal, mas o Presidente, vereador Admilson de Pituta se negou a realizar a sessão, indo contra o que rege a Lei Orgânica do Município, onde o Prefeito tem competência de convocar a sessão extraordinária para votação de matéria de caráter urgente e de interesse público.
Entendendo assim, o Juiz de Direito deferiu liminar para determinar ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Juazeirinho, via mandato judicial que no prazo de 72 horas seja designada sessão extraordinária para deliberar o Projeto de Lei, convocando-se os vereadores para participar como está previsto no Regimento Interno.
Em caso de descumprimento, o Juiz de Direito determina multa diária de 3 mil reais, limitando ao montante de 100,000,00 (Cem Mil Reais).
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