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A Justiça Federal em Sousa deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) e suspendeu as atividades de duas empresas administradas por um dos principais réus da ‘Operação Andaime’.
Na decisão, a Justiça Federal alegou que existem fortes indícios contra as empresas sobre a prática de conduta de frustrar ou fraudar o caráter competitivo de licitações públicas.
“Há provas mínimas suficientes a caracterizarem os atos lesivos à administração pública assim como na responsabilização objetiva dessas empresas. Assim como de criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo”, afirmou a Justiça Federal, que também apontou participação de funcionários públicos no esquema.
A Justiça também determinou que a à Junta Comercial da Paraíba, à Receita Federal e os tribunais de contas da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, sejam comunicados da decisão.