Despesas com pessoal ultrapassam 60% da receita da Paraíba em 39 meses

Em 51 meses da gestão do governador Ricardo Coutinho (PSB), em 39 deles as despesas com a folha de pessoal superaram 60% das receitas, ultrapassando os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os dados estão registrados no Portal da Transparência. Em setembro último, esse percentual chegou a 65,45%. Confira detalhes em tabela abaixo.
O levantamento, detalhado na coluna da jornalista Lena Guimarães, na edição do jornal CORREIO DA PARAÍBA desta quarta-feira (26), demonstra que em 2011, 2012, 2103 e 2014, quando não havia crise, os gastos com a folha se excederam. Em janeiro de 2011, quando o governador assumiu, o gasto com pessoal era de 38,16%. Em setembro daquele ano já tinha chegado a 58,77%, acima dos 95% do limite de 60%.
Em junho de 2012 atingiu 60,3%. “Como não havia crise, o governo terá que apresentar novos argumentos para explicar o desequilíbrio. O PIB de 2014 ainda foi positivo. A recessão começou em 2015 e o duro ajuste atual exigiu transparência nas contas públicas”, destaca a colunista do CORREIO.Confira detalhes na tabela:
2011
2012
2013
2014
Janeiro
38,16%
59,2%
56,2%
54,05%
Fevereiro
49,5%
57,62%
54,84%
53,9%
Março
53,38%
59,1%
60,68%
58,88%
Abril
54,27%
59,77%
62,56%
60,63%
Maio
55,51%
59,12%
61,35%
58,44%
Junho
55,68%
60,3%
60,47%
59,16%
Julho
56,5%
61,6%
61,83%
61,44%
Agosto
56,52%
61,76%
62,5%
61,8%
Setembro
58,77%
61,18%
63,4%
62,94%
Outubro
57,08%
62,1%
63,75%
62,07%
Novembro
55,68%
59,32%
62,15%
59,35%
Dezembro
57,79%
62,82%
62,65%
63,31%
Fonte: Portal da Transparência
Ricardo Coutinho pediu audiência a Michel Temer para tentar uma solução que garanta o aval da União para empréstimos e novas parcerias. Como as restrições estão na lei, a Paraíba só sairá bem se houver um entendimento para beneficiar os 14 Estados em situação difícil.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada em 2000. Em seu artigo 19, estabelece que a União só pode gastar 50% e os Estados e Municípios, 60% das suas receitas correntes líquidas com pessoal. O artigo 22 determina verificação do cumprimento desse limite a cada quadrimestre e que se a despesa exceder 95% do limite – 57% – fica proibido de conceder aumentos ou qualquer outro tipo de vantagem.
No artigo 23, a lei diz que se o limite de 60% for ultrapassado, o Ente terá dois quadrimestres para eliminar o excedente e autoriza extinção de cargos, redução de valores e de jornada de trabalho. Se a meta não for atingida no prazo, o parágrafo 3° estipula que não poderá receber transferência voluntária, obter garantia de outro Ente e fazer empréstimos.

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