Em 51 meses da gestão do governador Ricardo Coutinho (PSB), em 39 deles as despesas com a folha de pessoal superaram 60% das receitas, ultrapassando os limites prudenciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os dados estão registrados no Portal da Transparência. Em setembro último, esse percentual chegou a 65,45%. Confira detalhes em tabela abaixo.
O levantamento, detalhado na coluna da jornalista Lena Guimarães, na edição do jornal CORREIO DA PARAÍBA desta quarta-feira (26), demonstra que em 2011, 2012, 2103 e 2014, quando não havia crise, os gastos com a folha se excederam. Em janeiro de 2011, quando o governador assumiu, o gasto com pessoal era de 38,16%. Em setembro daquele ano já tinha chegado a 58,77%, acima dos 95% do limite de 60%.
Em junho de 2012 atingiu 60,3%. “Como não havia crise, o governo terá que apresentar novos argumentos para explicar o desequilíbrio. O PIB de 2014 ainda foi positivo. A recessão começou em 2015 e o duro ajuste atual exigiu transparência nas contas públicas”, destaca a colunista do CORREIO.Confira detalhes na tabela:
2011
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2012
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2013
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2014
|
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Janeiro
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38,16%
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59,2%
|
56,2%
|
54,05%
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Fevereiro
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49,5%
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57,62%
|
54,84%
|
53,9%
|
Março
|
53,38%
|
59,1%
|
60,68%
|
58,88%
|
Abril
|
54,27%
|
59,77%
|
62,56%
|
60,63%
|
Maio
|
55,51%
|
59,12%
|
61,35%
|
58,44%
|
Junho
|
55,68%
|
60,3%
|
60,47%
|
59,16%
|
Julho
|
56,5%
|
61,6%
|
61,83%
|
61,44%
|
Agosto
|
56,52%
|
61,76%
|
62,5%
|
61,8%
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Setembro
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58,77%
|
61,18%
|
63,4%
|
62,94%
|
Outubro
|
57,08%
|
62,1%
|
63,75%
|
62,07%
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Novembro
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55,68%
|
59,32%
|
62,15%
|
59,35%
|
Dezembro
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57,79%
|
62,82%
|
62,65%
|
63,31%
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Fonte: Portal da Transparência
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Ricardo Coutinho pediu audiência a Michel Temer para tentar uma solução que garanta o aval da União para empréstimos e novas parcerias. Como as restrições estão na lei, a Paraíba só sairá bem se houver um entendimento para beneficiar os 14 Estados em situação difícil.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi criada em 2000. Em seu artigo 19, estabelece que a União só pode gastar 50% e os Estados e Municípios, 60% das suas receitas correntes líquidas com pessoal. O artigo 22 determina verificação do cumprimento desse limite a cada quadrimestre e que se a despesa exceder 95% do limite – 57% – fica proibido de conceder aumentos ou qualquer outro tipo de vantagem.
No artigo 23, a lei diz que se o limite de 60% for ultrapassado, o Ente terá dois quadrimestres para eliminar o excedente e autoriza extinção de cargos, redução de valores e de jornada de trabalho. Se a meta não for atingida no prazo, o parágrafo 3° estipula que não poderá receber transferência voluntária, obter garantia de outro Ente e fazer empréstimos.