Lei proíbe publicidade com conteúdo erótico e depreciação sexual, na PB

O governador Ricardo Coutinho (PSB) sancionou, nesta terça-feira (29), uma lei que proíbe a exibição ou divulgação de material publicitário que contenha apelo erótico e deprecie a pessoa humana como objeto sexual. De autoria do deputado Galego Souza (PP), a lei entrou em vigor e foi publicada na edição desta terça do Diário Oficial do Estado. Segundo o texto, a multa em caso de descumprimento vai do recolhimento do material à aplicação de multa de R$ 1 mil.
De acordo com o texto da lei, a empresa ou casa de shows que use na divulgação de suas atrações a imagem de uma pessoa, mesmo com autorização das modelos para as fotos, “deve se conter em colocar fotos ou figuras que não utilizem o apelo sexual explícito ou implícito, evitando a exibição de homens e mulheres, com exposição de quaisquer partes íntimas do seu corpo, caracterizando-os como atrações eróticas ou sexuais”.
O documento destaca que as imagens de mulheres, mesmo que consentidas pelas modelos, devem primar “pelo cuidado da não vulgarização do sexo feminino e a exposição da mulher como objeto sexual, serviços ou produto à venda”.
A lei prevê ainda que os sites dos estabelecimentos com sede ou filial na Paraíba devem seguir os mesmos cuidados.
Segundo o texto, as empresas que descumprirem a medida vão sofrer advertência, em primeira autuação; recolhimento do material publicitário; e multa, quando da segunda autuação. A multa foi fixada entre R$ 300 e R$ 1 mil, graduada de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência.
Os valores arrecadados com as multas vão ser destinados aos programas de combate à exploração sexual e prostituição infantil da Secretaria Estadual da Mulher e, através de convênio, com o Ministério Público da Paraíba, por meio das promotorias de defesa da cidadania.

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