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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) informa que a decisão suspendendo a obrigatoriedade do uso de simulador de direção veicular nas autoescolas, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife (PE), só atinge os Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas, autores da ação, através da sua entidade representativa.
“Trata-se de uma ação ajuizada pela Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas e, até o momento, se restringe a um grupo de autoescolas daquele Estado”, esclareceu o advogado José Serpa, assessor jurídico do Detran-PB, enfatizando que não há alterações nos CFCs da Paraíba.
A decisão suspendeu as Resoluções 543/2015, 493/2014 e 168/2004, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que se referem à obrigatoriedade do uso do simulador de direção veicular como requisito para obtenção da CNH ou adição da categoria “B”.
Segundo informações do TRF5, a Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas – ACFC – AL ajuizou Ação Ordinária, com pedido liminar, para suspender a vigência das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabeleceram a obrigatoriedade da realização do exame mediante utilização de Simulador Veicular, como exigência para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou para adição da categoria “B”.