Tribunal de Contas aprova contas do ex-prefeito de Camalaú

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (20), aprovou as contas apresentadas pelo ex-prefeito de Camalaú, Jacinto Bezerra da Silva (foto), conforme pareceres da Auditoria e do Ministério Público e, ainda, o voto do conselheiro Arthur Cunha Lima, relator do processo. Presente à sessão, o ex-prefeito ouviu referências elogiosas do próprio relator e do conselheiro Nominando Diniz.
Sob relatoria, ainda, do conselheiro Arthur Cunha Lima, as contas seguintes corresponderam ao exercício de 2016 e foram entregues pela atual prefeita de Matinhas, Maria de Fátima Silva. Também presente à sessão plenária, ela teve sua gestão unanimemente aprovada. O advogado Jonhson Abrantes atuou na defesa de ambos os gestores.
O processo atinente às contas de 2014 oriundas da Prefeitura de Tacima teve o julgamento interrompido por pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana. Foram adiados, por solicitação dos relatores, os exames das contas relacionadas aos municípios Patos, Boa Ventura e Pedra Branca.
O TCE negou provimento aos embargos de declaração com os quais o então prefeito de Natuba, José Lins da Silva Filho, pretendia reverter a anterior reprovação das contas de 2013 por ele encaminhadas a julgamento. A decisão desta quarta-feira deu-se conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos.
Ao cabo do julgamento de processo decorrente de Inspeção Especial de Contas, o Tribunal entendeu pela irregularidade de despesas ordenadas pelo prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, a quem impôs o débito de R$ 459.989,58 e multa de R$ 10.804,75, como entendeu o conselheiro Marcos Costa, relator do processo contra o qual ainda cabe recurso. Na mesma sessão, foram aprovadas as contas das Câmaras Municipais de Picuí (exercício de 2015), Coxixola, Emas, Teixeira e Riacho de Santo Antonio (2016).
Recursos do Fundeb não podem ser utilizados no pagamento de honorários advocatícios. Esta foi parte da resposta do TCE a consulta formulada, neste sentido, pelo prefeito de Olho d’Água Genoilton João de Carvalho Almeida. Relator do processo, o conselheiro Arthur Cunha Lima guiou-se por recente decisão do Supremo Tribunal Federal acerta do assunto.
A sessão plenária, que foi conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Marcos Costa e Arthur Cunha Lima. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

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