REFORMA POLÍTICA: Senado aprova fim das coligações e cria cláusula de barreira

BRASÍLIA – Em votação relâmpago, o Senado aprovou na terça-feira, 3, o fim das coligações em eleições proporcionais a partir de 2020. Também foi aprovada uma cláusula de desempenho aos partidos que, caso promulgada pelo Congresso até o fim desta semana, já poderá ser aplicada na disputa do próximo ano. Atrasada, reforma política já deixa 13 itens pelo caminho.
Um dos poucos itens de consenso entre os parlamentares, as medidas foram as primeiras a terem votação concluída no pacote da reforma política em discussão no Congresso. O placar no Senado, que não modificou o texto aprovado pela Câmara na semana passada, foi unânime nos dois turnos: 62 a 0 no primeiro e 58 a 0 no segundo.
O texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) já havia sido aprovado pelos senadores em novembro, mas, como foi modificado pela Câmara, precisou passar por nova votação no Senado. Deputados excluíram a permissão para que partidos pudessem formar as chamadas “federações”. 
“Hoje acabamos com essa coisa esdrúxula chamada coligações partidárias proporcionais e criamos a cláusula de desempenho que vai moralizar a vida pública brasileira diminuindo a quantidade de partidos”, disse o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE). A previsão de Eunício é de que o texto seja promulgado até quinta-feira, 5.
A PEC foi aprovada na mesma sessão em que os senadores decidiram adiar a votação que poderia derrubar as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), um dos autores da proposta ao lado de Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Na Câmara, foi relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR).
ELEIÇÕES
Como o fim das coligações valerá a partir de 2020, a única medida que pode ter impacto em 2018 é a cláusula de desempenho, também chamada “de barreira”. Pela proposta da Câmara, o patamar mínimo para que um partido tenha acesso ao Fundo Partidário e tempo de rádio e TV no horário eleitoral cresce progressivamente.
Em 2018, será de 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados. Em 2030, o porcentual será de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada um deles.

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