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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, na edição Nº 1830 do Diário Oficial Eletrônico, com data de publicação em 30/10/2017 nos termos do art. 71 da CF/88 e do §1º do art. 59 da LC 101/2000, e na conformidade do entendimento técnico contido no Relatório de Acompanhamento da Gestão, no intuito de prevenir fatos que comprometam resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, emitiu alerta a Prefeitura de Serra Branca.
No ato, o TCE emitiu alerta ao jurisdicionado Prefeitura Municipal de Serra Branca, sob a responsabilidade do interessado prefeito Vicente Fialho De Sousa Neto (Souzinha), no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
a) Descumprimento das normas legais no que tange aos limites de gastos com pessoal;
b) Registro incorreto do regime de previdência aplicado aos servidores públicos na Prefeitura Municipal de Serra Branca no Sagres impossibilitando a análise.