Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta terça-feira (18), JAILSON DE FREITAS NUNES vem esclarecer que:
1- Foi requerido LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO na PREFEITURA MUNICIPAL DE ZABELÊ, tal licença sem remuneração é permitida por lei, e fora deferida pela PREFEITURA, conforme anexo
2-Além disso, fora protocolado defesa administrativa na Comissão de Acumulação do Governo do Estado da Paraíba, informando que não havia ilegalidade de acumulação, tal defesa fora recebida pela comissão de Acumulação, conforme anexo
3-Assim sendo, o Senhor Jailson Freitas Nunes, possui remuneração apenas de Vereador da Câmara de São Sebastião do Umbuzeiro e Professor do Governo do Estado, tal acumulação é permitida pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara, além de ser permitida pelo TCE/PB.
4-Esclarece que até a presente data não recebeu qualquer intimação do Ministério Público do Estado da Paraíba sobre acumulação de cargos E QUE ESTÁ DISPOSTO A ESCLARECER QUAISQUER DÚVIDAS, pois sua vida é pautada na probidade.
JAILSON DE FREITAS NUNES
SERVIDOR
LEONARDO VENTURA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO