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A Secretaria de Estado da Receita vai ampliar e facilitar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os contribuintes paraibanos. A partir da segunda quinzena do mês de abril, o cidadão poderá efetuar o pagamento tanto nas lotéricas como em toda a rede bancária, por meio de Ficha de Compensação. Ela poderá ser emitida no portal da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br), como também do Detran-PB. Atualmente, o pagamento é feito apenas no Banco do Brasil.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, antecipou a novidade à presidente do Sindicato dos Empresários Lotéricos do Estado da Paraíba, Marlene Falcão, e aos membros da diretoria da entidade de classe e aos proprietários de lotéricas, que fizeram uma visita ao gabinete da Receita Estadual nesta quarta-feira (20). A pauta da audiência do segmento era justamente o pagamento dos impostos estaduais nas loterias, incluindo o IPVA. “Já estamos trabalhando essa ampliação com o gerente executivo de Arrecadação e de Informações Fiscais da Receita Estadual, Leonilson Lins de Lucena, para que essa ampliação seja efetivada até o mês de abril”, adiantou. O gerente também participou da reunião com a entidade.
O secretário Marialvo Laureano surpreendeu positivamente o segmento com o comunicado de que até o final do mês de abril os contribuintes poderão realizar o pagamento do IPVA nas casas lotéricas. Elas vão também desafogar as filas bancárias. Na Paraíba, existem mais de 300 lotéricas. “A presidente Marlene Falcão e os proprietários de lotéricas comemoraram a medida e agradeceram pela proatividade da Receita Estadual em ampliar o pagamento dos impostos estaduais para o segmento. As casas lotéricas, que funcionam como correspondentes bancários, são parceiros da Secretaria de Estado da Receita e esta ampliação vem também para facilitar a vida do cidadão, que ganhará centenas de pontos de pagamento do seu tributo”, comentou.
No último mês de fevereiro, a Receita Estadual ampliou também o pagamento do principal tributo do Estado, o ICMS, por meio de Ficha de Compensação, para toda a rede bancária do Estado, como forma de facilitar o serviço de pagamento dos empresários do Estado.