O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, determinou o afastamento do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Caldas Brandão, José Messias Félix de Lima, por descumprimento de decisões da Corte, e o inabilitou para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança na administração pública por cinco anos.
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