Ministro do STJ libera retomada do Eixo Norte da Transposição

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, deferiu pedido de suspensão de segurança feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para liberar a retomada das obras do eixo norte da transposição do Rio São Francisco. A obra beneficiará cidades do sertão com águas do ‘Velho Chico’.
A AGU entrou com o pedido de suspensão de segurança no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia suspendido o contrato referente ao eixo norte, após um dos consórcios inabilitados para realizar as obras ter requerido a paralisação da execução do contrato relacionado ao empreendimento.
Segundo Noronha, manter a decisão que suspendeu a execução do trecho final da obra provocaria “elevados custos sociais e econômicos”, afrontaria o interesse público e ensejaria “grave lesão” à ordem, à saúde e à economia públicas.
“Levando em consideração a importância das obras do eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco, sob o prisma regional e nacional, para a mitigação de situações adversas experimentadas no Nordeste brasileiro, conclui-se que a manutenção da decisão impugnada, além dos elevados custos sociais e econômicos, afronta o interesse público e enseja grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas”, frisou.
Abastecimento
O presidente do STJ observou ainda que a decisão objeto do pedido de suspensão inibe a plena execução de contrato celebrado para a execução de obras no eixo norte do Projeto de Integração do Rio São Francisco com bacias hidrográficas no Nordeste setentrional – o que prejudicaria a região social e economicamente, afetando inclusive o abastecimento de água das pessoas que vivem no local.
“Verifica-se que a suspensão do referido contrato compromete o interesse público e enseja expressivos prejuízos decorrentes da paralisação da execução de obras no trecho final da transposição do Rio São Francisco, cuja relevância social e econômica foi devidamente demonstrada pela requerente”, afirmou.
STF
A decisão do TRF1 é de 2016 e já havia sido suspensa em 2017 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. No entanto, em 2018, após análise de recurso, o atual presidente do STF, ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito aquela suspensão, entendendo que caberia ao STJ deliberar sobre o assunto, por se tratar de matéria infraconstitucional.
No pedido apresentado ao ministro Noronha, a AGU argumentou que a obra suspensa tem como objetivo abastecer parte da região Nordeste, incluindo a cidade de Fortaleza, com aproximadamente 4,5 milhões de pessoas. A paralisação, acrescentou, afetaria o abastecimento de água em várias outras cidades.

Ainda de acordo com a AGU, a suspensão das obras “fatalmente” resultaria em uma crise hídrica, com “carência de água para abastecimento humano na região metropolitana de Fortaleza”.

Related posts

Governo reconhece situação de emergência em dois municípios do Cariri

AMCAP realizará nesta quarta Workshop sobre empreendedorismo, marketing digital e alta performance

Prefeitura de Sao José dos Cordeiros anuncia Festa para as Crianças