A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, instituída pela Portaria nº 5.713/2019, torna público, conforme previsto no item 7, subitem 7.11, o do Processo Seletivo Simplificado nº 008/2019.
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116/2019 | CLAUDIA VENANCIO DE SOUSA ARAÚJO | 8 | 10 | 9,00 | Classificada |
083/2019 | IRIS BARBOSA CARNEIRO | 6,5 | 10 | 8,20 | Classificada |
101/2019 | KÁTIA CRISTINA ARAÚJO BEZERRA DE SOUZA | 6,5 | 10 | 8,20 | Classificada |
060/2019 | JOSEFA FERNANDA DE LIMA ANTONINO | 8 | 8,035 | 8,00 | Classificada |
109/2019 | TIAGO CESAR GONÇALVES ROSENDO | 5,5 | 10 | 7,75 | Classificada |
146/2019 | NUBIA JUCIELMA DA SILVA SOUZA | 6 | 9,225 | 7,60 | Cadastro de Reserva |
037/2019 | JÉSSICA MAYARA VERÍSSIMO DE OLIVEIRA | 7,25 | 7,7 | 7,47 | Cadastro de Reserva |
079/2019 | JOÃO DE DEUS AMORIM DAS NEVES | 7,25 | 7,7 | 7,47 | Cadastro de Reserva |
059/2019 | FRANCIELY RENALLY MACIEL | 5,25 | 8,975 | 7,11 | Cadastro de Reserva |
071/2019 | DANIEL PEREIRA MACIEL | 5 | 9 | 7,00 | Cadastro de Reserva |
110/2019 | ROSENILDA SILVA DE MORAES | 6 | 7,6 | 6,80 | Cadastro de Reserva |
126/2019 | GABRIELLY OHANA DE MOURA | 4,5 | 9 | 6,75 | Cadastro de Reserva |
130/2019 | TATIANNE MIKAELLY FARIAS SANTOS | 4,5 | 8,925 | 6,71 | Cadastro de Reserva |
135a/2019 | ANA CÉLIA MORAIS RAMOS | 8 | 5,2 | 6,60 | Cadastro de Reserva |
070/2019 | ISRAEL SILVA DE MORAIS | 4,5 | 8,675 | 6,60 | Cadastro de Reserva |
129/2019 | RENNATA KELLY MUNIZ ALVES | 4,75 | 8,05 | 6,40 | Cadastro de Reserva |
140/2019 | SANDRA MARIA CARNEIRO DE SOUZA SILVA | 6 | 6,2 | 6,10 | Cadastro de Reserva |
081/2019 | ALDENICE JOSINA DE SOUZA | 5 | 6,75 | 5,90 | Cadastro de Reserva |
141/2019 | JEISA SAMARA OLIVEIRA SILVA | 5 | 6,1 | 5,55 | Cadastro de Reserva |
022/2019 | MARILDA AMORIM DE LIMA SILVA | 6 | 4,975 | 5,50 | Cadastro de Reserva |
138/2019 | GRACINEIDE VIEIRA DE SOUZA | 4,5 | 6,275 | 5,40 | Cadastro de Reserva |
030/2019 | WÊLLYDA PAULA BARBOSA DA COSTA | 6,5 | AUSENTE | 3,20 | Desclassificado, conforme item 5.5. |
077/2019 | MARIA JOZÉLIA FEITOZA RODRIGUES | 6 | AUSENTE | 3,00 | Desclassificado, conforme item 5.5. |
008/2019 | JOSÉ JONNAT BARBOZA GUIMARÃES | 5,5 | AUSENTE | 2,75 | Desclassificado, conforme item 5.5. |
094/2019 | JOANA D’ARC MORAIS DA SILVA | 5,25 | AUSENTE | 2,62 | Desclassificado, conforme item 5.5. |
102/2019 | MONICA DE ANDRADE SIQUEIRA | 5 | AUSENTE | 2,50 | Desclassificado, conforme item 5.5. |
014/2019 | ÉRIKA MARIA DE ABREU BATISTA | 4,5 | AUSENTE | 2,25 | Desclassificado, conforme item 5.5. |
107/2019 | ELISABETH TRAVASSOS SOBRINHO BRITO | 4,5 | AUSENTE | 2,25 | Desclassificado, conforme item 5.5. |
145/2019 | KLYSNA THAMYRES DA SILVA LEITE | 4,5 | AUSENTE | 2,25 | Desclassificado, conforme item 5.5. |
[1] Nota da Primeira Fase do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019.
[2] Nota Parcial da Segunda Fase do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019.
[3] Média das Notas da Primeira e Segunda Fase do Processo Seletivo Simplificado
A aprovação em Processo Seletivo Simplificado Público cria direito à contratação dos candidatos que estiverem dentro do número de vagas;
Os candidatos classificados deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Sumé/Secretaria Municipal da Administração, para assinar contrato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da publicação da convocação no Boletim Oficial do Município.
O candidato que não comparecer para assinar contrato no prazo indicado no item 8.2, perderá o direito à contratação;
Todos os atos do presente Processo Seletivo Público serão publicados através do endereço eletrônico www.sume.pb.gov.br.
Os candidatos aprovados e classificados terão seus nomes publicados no Boletim Oficial do Município e divulgados no site: www.sume.pb.gov.br;
O resultado final definitivo do Processo Seletivo Simplificado Público, depois de decididos todos os recursos interpostos e comprovada a sua regularidade, será, por meio de relatório, encaminhado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Público ao Prefeito Constitucional para posterior homologação;
Ao final, todo o processo será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, ao Ministério Público e Poder Judiciário;
Não será fornecido ao candidato, a título gratuito ou oneroso, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Boletim Oficial do Município;
A aprovação no presente Processo Seletivo dos candidatos considerados classificados, gerará direito a contratação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direito, uma vez que integrarão Cadastro de Reservas, mas, quando se fizerem, respeitarão rigorosamente a ordem de classificação final;
A inexatidão das afirmativas ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas judiciais cabíveis;
Caberá exclusivamente à Prefeitura Municipal de SUMÉ/PB, através de seu Prefeito Constitucional, a publicação e homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público, nos meios e formas legais devidos;
É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários.