O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, determinou o sequestro de R$ 3.535.090,54 das contas de 24 prefeituras, referentes a parcelas vencidas e não pagas de precatórios no período de janeiro a abril deste ano. No mesmo ato, o desembargador-presidente ordenou, ainda, o sequestro das parcelas vicendas de 2019, de maio a dezembro, sempre descontados os valores transferidos espontaneamente pelo município devedor, mês a mês, devendo os bloqueios serem procedidos via BacenJud.
Entre as prefeituras que tiveram suas contas sequestradas, está a prefeitura de Camalaú, no Cariri Paraibano. O TJPB sequestrou precatórios no período de janeiro a abril deste ano
A medida, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (25), foi tomada com base em parecer do juiz-auxiliar da Presidência do TJPB/Precatórios, Gustavo Procópio, em consonância com os termos da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), c/c artigo 104, inciso I do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e em harmonia com parecer do Ministério Público.
A Prefeitura de Patos teve o maior valor sequestrado (R$ 619,6 mil), seguida de Araçagi (R$ 433.8 mil), Queimadas (R$ 358.6 mil) e Mamanguape (R$ 345 mil). Em todos os casos, nos despachos dos processos administrativos, o presidente do TJPB considerou que, como os valores são elevados para serem efetivados de uma única vez, em respeito ao princípio da razoabilidade, e para não inviabilizar a administração pública na prestação dos serviços básicos para sua população, estabeleceu o parcelamento de três a oito vezes mensais – dependendo das quantias.
Fonte: MaisPB