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O Prefeito José Maucélio Barbosa (Célio) tomou ciência de Sentença prolatada pelo Juiz de Direito, em Regime de Jurisdição conjunta da META 04, do CNJ, que em sede de Ação Cível Pública de Improbidade Administrativa, julgou procedente a referida ação, por haver, no exercício do cargo, realizado contratações temporárias por excepcional público de servidores municipais.
Através do seu advogado, Johnson Gonçalves de Abrantes, já foi promovido o competente recurso ao Tribunal de Justiça, tendo demonstrado que “o prefeito encontrou o Município em situação de Paralisia Administrativa, tendo realizado a contratação temporária amparado pela Lei Municipal nº 150/1993, devidamente aprovada pela Câmara de Vereadores, para que a Gestão Municipal fosse capaz de agir conforme decisões emanadas em decisões de tribunais de todo Brasil”.
No entendimento da defesa, não há justificativa para se gerar “especulação política” para o caso e o prefeito Célio se encontra com seus direitos políticos assegurados, pois os atos praticados não violaram os princípios que regem a administração pública, já que não agiu com Dolo ou praticou desvio de Recursos Públicos em proveito próprio ou de terceiros.