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Justiça derruba gratuidade em estacionamentos da Paraíba

by Redação
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A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu, nesta quinta-feira (08), uma decisão liminar que proíbe a fiscalização e autuação, coerção e punição que tenha por base a lei 11.411/19.

A ação de Tutela Antecipada Antecedente foi promovida pelo Condomínio Manaíra e Portal Administradora de Bens.
No documento, a juíza argumentou que a lei estadual estaria ‘eivada de inconstitucionalidade’, pois dispõe sobre uso, gozo e fruição de propriedade privada, matéria inerente ao direito civil.
“Compete privativamente à União Federal legislar sobre direito civil, e ao disciplinar a questão relativa a propriedade privada, no caso, estacionamentos particulares de estabelecimentos privados, está o Estado da Paraíba legislando sobre direito civil, usurpando competência privativa da União para tanto”, complementa.
Entenda
Entrou em vigor nesta quinta-feira (8), na Paraíba, a lei que dispensa cobrança de estacionamento em shoppings centers, mercados e centros comerciais no Estado.
De autoria do deputado estadual Taciano Diniz (Avante), o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) no primeiro semestre e promulgado hoje pelo presidente da Casa, Adriano Galdino (PSB). A informação está no Diário Oficial do Estado.

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