O Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) trouxe a publicação da Medida Provisória que atualiza o valor do salário mínimo em R$ 1.045, a partir de fevereiro deste ano. Em decorrência da mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 34,83 e o valor horário, a R$ 4,75.
A mudança representa um aumento em relação ao reajuste proposto no final do ano, já que o índice oficial de inflação usado como referência para o aumento foi maior do que o esperado. “O valor do salário mínimo até então vigente era de R$ 1.039 e fora calculado levando em conta a projeção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para o mês de dezembro de 2019. A alteração se mostra necessária para adequar o valor do salário mínimo à efetiva variação do INPC, divulgada em 10 de janeiro de 2020 pelo Banco Central. Assim o valor de R$ 1.045, que passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2020, manterá o real poder de compra do salário mínimo para o corrente ano”, informou o Planalto, em nota.
Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.
O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, as despesas elevam-se em R$ 355,5 milhões, principalmente por causa do pagamento de benefícios da Previdência Social, do abono salarial e do seguro-desemprego, todos atrelados ao valor do mínimo.