Câmara rejeita afastamento do deputado Wilson Santiago

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (5) o afastamento do deputado Wilson Santiago (PTB-PB) determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello. Assim, o parlamentar pode voltar a exercer seu mandato, pois perde validade a medida cautelar do Supremo que o afastou em dezembro do ano passado.
Foram 233 votos a favor do parecer do relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que foi contrário ao afastamento. Outros 170 deputados votaram por manter o afastamento de Wilson Santiago. Para manter a decisão do ministro do STF, seriam necessários 257 votos a favor do afastamento (contra o parecer do relator).
Em seu voto, Ramos destacou que foi julgado apenas o afastamento de Santiago e, em razão dos fatos apurados e da denúncia oferecida pelo Ministério Público, recomendou a abertura de processo contra Santiago no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
Pés de Barro
O deputado Wilson Santiago é um dos investigados da operação Pés de Barro, da Polícia Federal, sobre superfaturamento em obras da adutora Capivara, no interior da Paraíba, que envolveriam crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude licitatória e formação de organização criminosa.
Segundo a Polícia Federal, as obras foram contratadas por R$ 24,8 milhões e teria havido distribuição de propinas no valor de R$ 1,2 milhão. Na mesma operação, foi preso o prefeito de Uiraúna (PB), João Bosco Nonato Fernandes (PSDB).
Defesa
O advogado de defesa do deputado Wilson Santiago, Luis Henrique Machado, chamou de inconstitucional a decisão do ministro Celso de Mello, que afastou o parlamentar do mandato.
Machado afirmou que Santiago está sendo objeto de um “definhamento midiático” diante do levantamento do sigilo das investigações antes do acesso da defesa. “Só tivemos acesso no dia 28 de janeiro, tivemos agora o recesso, e os blogs da Paraíba estão dando notícia das decisões”, criticou.
Decisão
Em votação anterior, o Plenário confirmou, por 407 votos a 5, decisão do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de que serão necessários 257 votos a favor do afastamento de um deputado para manter esse tipo de medida cautelar determinada por ministro do STF.
Marcelo Ramos: os deputados julgaram a medida cautelar, e não os fatos investigados
Ao ler sua decisão, Maia ressaltou que o quórum sempre deve ser a favor do exercício do mandato popular, tomando como exemplo o que ocorre com a suspensão de prerrogativas em estado de sítio e na perda de mandato.
Não há uma tradição na Casa de se colocar em votação decisões da Presidência da Câmara, mas como se trata de uma questão sem previsão explícita na Constituição ou no Regimento Interno, Rodrigo Maia decidiu colocar em votação o tema.
Outro quórum
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) questionou o fato de o único trecho da Constituição que faz referência à suspensão de prerrogativas de mandato citar o quórum de dois terços dos membros para essa finalidade. O dispositivo constitucional se refere à suspensão da imunidade parlamentar durante estado de sítio.
“Estamos correndo o risco de definir um quórum mais baixo que o estipulado para situação semelhante”, defendeu Silva.
Em resposta, Rodrigo Maia lembrou que o próprio Supremo decidiu pelo quórum de maioria absoluta, seguindo o quórum de outro trecho da Constituição relacionado à reversão da prisão em flagrante.
“Na própria votação da perda de mandato com a perda dos direitos políticos também é maioria absoluta. Então, esse é o encaminhamento correto, que dá proteção ao mandato de forma correta, respeitando também a Constituição e a decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Maia.

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